E-Taxfree Portugal: O que é e como funciona?

O que é o e-taxfree? Os viajantes fora da União Europeia usufruem de isenção de parte do IVA nas compras feitas em Portugal. Mas, para que tal aconteça, os comerciantes devem aderir ao e-taxfree e seguir procedimentos próprios na altura da faturação. Vamos saber como funciona.
E-taxfree Portugal: saiba tudo sobre este sistema eletrónico de devolução do IVA em vigor em toda a União Europeia

E-taxfree: o que é?

O e-taxfree (desde 2019 em Portugal) é um sistema, totalmente eletrónico, em vigor em toda a União Europeia, que possibilita a devolução de parte do IVA  a consumidores residentes fora da União Europeia que façam compras dentro da Europa. O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado – é uma taxa aplicada ao consumo de bens ou serviços, mas neste caso a isenção aplica-se apenas a bens.

O mecanismo tributário e-taxfree está relacionado com o ato da faturação, nomeadamente a obrigação de devolução de IVA ao Estado. Cada país tem as suas próprias taxas de IVA sobre o consumo – no caso português varia entre os 4% e os 23% – e estes montantes podem ser isentados. 

Vamos saber como funciona em Portugal a atribuição deste regime de exceção em relação ao IVA nas transações comerciais de bens com clientes viajantes.

Quem são os beneficiários deste sistema em Portugal?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 19/2017, o sistema e-taxfree beneficia:

  • Os viajantes residentes fora da União Europeia, que visitam e fazem compras em Portugal;
  • Os vendedores, que aumentam as oportunidades de fechar mais vendas; 
  • O Estado, que conhece melhor as transações, combatendo a fraude fiscal;
  • O setor do turismo português, afirmando-se o país como uma central de compras atrativas, em comparação com os restantes países europeus.

E-taxfree: quais as condições para beneficiar deste mecanismo tributário?

Na altura da compra, o processo é rápido, e em tempo real, mas tem implicações na faturação.

Primeiro, os lojistas devem aderir ao sistema e-taxfree Portugal, que é de uso voluntário. Segundo, é importante seguir todos os procedimentos legais para o processo ser fluido e o viajante usufruir da isenção do pagamento do IVA sobre os bens adquiridos. Para os viajantes usufruírem da isenção do Imposto de Valor Acrescentado também eles devem cumprir com alguns requisitos na hora de comprar.

O que o comerciante precisa de fazer

Uma das condições para aderir ao e-taxfree é ter um terminal de pagamento (TPA). Se não tiver um, poderá procurar a opção mais adequada no mercado, incluindo o uso do telemóvel ou tablet Android como TPA.

Para o funcionamento de todo o processo de devolução de IVA, o comerciante deverá também firmar um contrato com uma instituição financeira que será a intermediária (Global Blue ou Planet Payment são algumas delas).

Se cumprir com os requisitos anteriores, o vendedor pode efetuar vendas de acordo com o e-taxfree, cuja comunicação se processa no Portal das Finanças, na altura da venda.

O que o viajante precisa de fazer

Primeiro, o viajante deve residir fora da União Europeia, e não pode ter qualquer estabelecimento num estado-membro.

Segundo, devem ser atendidos outros requisitos para obter a isenção do IVA em território nacional, conforme o Decreto-Lei n.º 19/2017,e que passamos a listar: 

  • Os bens devem ser de valor superior a 50€, líquido de imposto (50€+IVA);
  • Os bens devem ser para uso privado, e não com fins comerciais (a natureza do bem e as quantidades compradas serão tidas em conta);
  • O transporte dos bens para fora da união Europeia deve ser feito no prazo de três meses;
  • O transporte deve ser feito na bagagem pessoal;
  • A mercadoria deve estar intacta até sair do país.

Há alguns bens que se excluem do sistema e-taxfree, como o equipamento ou abastecimento de barcos desportivos e de recreio, aviões de turismo ou de qualquer outro meio privado.

E-taxfree: como funciona?

1. Recolha e registo de dados

No ato da compra, o comprador deve provar a sua residência fora da União Europeia, apresentando um documento de identificação válido (passaporte, por ex.). O vendedor recolhe e regista a seguinte informação do viajante:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Dados do documento de identificação: tipo, número, país.
  • Residência fiscal
  • Número de identificação fiscal

Nota: Se o viajante já fez outras compras há menos de 3 meses e os seus dados já foram registados, o lojista não necessita de voltar a inseri-los.

2. Comunicação à Autoridade Tributária

Aquando da emissão do documento da transação (confirme os documentos de faturação que existem), comunica a operação à Autoridade Tributária (AT), através do preenchimento de um formulário no Portal das Finanças, que faz uma pré-validação na hora. 

3. Entrega do comprovativo de registo do pedido de Isenção ao viajante

Se cumprir com os requisitos, receberá em tempo real um comprovativo de registo do pedido de isenção de IVA, devidamente identificado com o logótipo do e-taxfree e o QR code. 

Este documento será entregue ao comprador, juntamente com o recibo de compra, e deve ser mantido pelo viajante até ao embarque, para ser validado nos quiosques eletrónicos da Autoridade Tributária (existentes nos aeroportos).

A validação final da isenção é feita quando o viajante sai da União Europeia.

4. Como faturar? 

A fatura ou recibo deve ser emitida ao viajante de acordo comn.º 5 do artigo36.º do CIVA, contendo dados como a identidade e domicílio, assim como o motivo de isenção do imposto ( alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA). Não pode, por isso, ser emitida uma fatura simplificada

O original da fatura é entregue ao viajante, que deverá guardar para comprovar a transação, enquanto que uma cópia do documento fica com o vendedor.

5. O vendedor pode cobrar uma caução de IVA 

Para salvaguarda, o vendedor pode cobrar uma caução ao comprador, no valor correspondente ao imposto, devendo assinalar essa exigência no formulário de comunicação à AT.  

Posteriormente, este valor poderá ser cancelado e devolvido ao comprador no prazo de 15 dias após a comunicação da confirmação da isenção por parte da Autoridade Tributária, ou após o recebimento dos documentos comprovativos por parte do viajante, caso saia da União Europeia por outro estado-membro que não Portugal.

E-taxfree: como é feita a comunicação à Autoridade Tributária?

A comunicação das aquisições via e-taxfree e dos dados dos viajantes consumidores é feita através do Portal das Finanças:

  • O vendedor preenche um formulário onde identifica o comprador, os elementos da fatura (identificação, descrição dos bens, quantidades e valores), indica também o valor do imposto e o valor da caução, se exigida, assim como deve clarificar qual o montante a restituir ao cliente.

Exemplo de parte do formulário:

Qual o procedimento no momento da saída?

A saída do viajante da União Europeia pode ser feita via Portugal ou através de qualquer outro estado-membro. 

Se a saída for feita via Portugal, o viajante deve dirigir-se ao balcão self-service da Autoridade Tributária, na altura do embarque, e apresentar:

  • o seu documento de identificação, que foi usado no ato da compra; 
  • o seu título de embarque (bilhete);
  • o comprovativo do registo de Isenção que lhe foi dado pelo vendedor, após registo no Portal das Finanças;
  • o recibo de compra.

Deve ter consigo também o bem ou bens intactos, caso seja necessária a sua verificação.

Se a isenção for validada, passa para o balcão do intermediário financeiro para que lhe seja pago em dinheiro ou através do cartão de crédito (3 a 5 dias) parte do valor do IVA. O IVA não é devolvido na totalidade porque ao montante do imposto que o viajante recebe é aplicada uma taxa administrativa, que depois é dividida entre comerciante e empresa financeira intermediária.

Se a isenção não for validada, terá de se dirigir a um balcão presencial para inspeção.

Após validação, a AT comunica a confirmação da isenção ao vendedor por meio eletrónico.

E se o viajante sair da União Europeia via outro estado-membro que não Portugal?

Se o viajante sair do território europeu através de outro país, deverá remeter ao vendedor a documentação de validação da isenção obtida no momento da saída. Depois, o vendedor dará conhecimento dos mesmos à Autoridade Tributária, por via eletrónica.

Em que altura o vendedor liquida o IVA ou sabe se há isenção?

Se após 150 dias (mais ou menos 5 meses), o vendedor não tiver o comprovativo de saída dos bens da União Europeia, seja via Autoridade Tributária, seja via viajante, deverá liquidar o imposto no período declarativo seguinte (daí o pedido de caução ser uma boa opção).



Se o seu negócio ainda não aderiu ao e-taxfree, pode fazê-lo a qualquer momento e aumentar, assim, as suas oportunidades de venda. Confirme todas as informações sobre o tax-free no Portal das Finanças.

Acompanhe a sua faturação com o InvoiceXpress, programa online certificado pela Autoridade Tributária, e acessível quando e onde quiser.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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