Até ao fim de Setembro, é possível optar por um regime diferente de pagamento do IVA. Aderindo a este regime, só é obrigado a entregar o valor de imposto depois de receber do cliente.
![Regime de IVA de caixa](/assets/blog/2013-09-12-duvidas-regime-iva/iva-caixa.png “Regime de IVA de caixa”)
Diz o [Decreto de lei nº71/2013](https://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10400/0314203145.pdf) que, quem aderir ao [regime de IVA de caixa](/assets/blog/regime-iva-caixa), só está obrigado a entregar o IVA às Finanças após pagamento total ou parcial pelos clientes.
Ainda tem dúvidas sobre este novo regime? Nós damos algumas respostas.
O que é o regime de IVA de caixa?
Se aderir ao regime de IVA de caixa acaba com o problema de ter de pagar IVA sem ter ainda recebido do cliente. Passa a ter de devolver o valor de imposto ao Estado apenas quando o recebe do cliente ou passado um ano, no caso de o cliente não chegar a pagar.
Eu estava num outro regime especial. O meu regime continua a existir?
Não. Quem estava nos regimes especiais passa automaticamente para o regime geral de IVA, a não ser que optem pelo regime de IVA de caixa. Assim, deixam de existir os regimes especiais:
a) dos Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias,
b) nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas,
c) nas Entregas de Bens às Cooperativas Agrícolas,
Quem pode aderir?
Sujeitos passivos de IVA com situação tributária regularizada:
* registados para efeitos do IVA há pelo menos 12 meses;
* com volume de facturação do ano anterior até 500 mil Euros;
* não beneficiários de isenção do imposto (artigo 9º ou 53º);
* não abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º).
No caso de a empresa ter contabilidade organizada, deverá ser o Técnico Oficial de Contas (TOC) a fazer a adesão.
[Veja como aderir ao novo regime de IVA de caixa](/assets/blog/aderir-regime-iva-caixa).
Se não receber tenho de pagar na mesma?
Sim. O valor de imposto deve ser devolvido – ainda que o valor não tenha sido pago – no máximo 1 ano após a sua emissão, dentro do calendário de entrega do Imposto .
Se não tiver recebido, deverá também emitir um documento rectificativo – neste caso uma Nota de Débito.
Quando entra em vigor?
O regime entra em vigor a dia 1 de Outubro. O período de permanência neste regime é obrigatoriamente de 2 anos.
* [Mais respostas a dúvidas sobre regime de IVA de caixa](/assets/blog/duvidas-regime-iva-caixa).
* [Veja se está isento do pagamento de IVA](/assets/blog/motivos-isencao-iva/).