Até ao fim de Setembro, ainda pode aderir ao novo regime de pagamento de IVA. Com esta nova opção, só é obrigado a entregar o valor de imposto depois de receber do cliente.
![Regime IVA de caixa](/assets/blog/2013-09-23-duvidas-regime-iva-caixa/regime-iva-caixa.png “regime de IVA de caixa”)
Segundo o [Decreto de lei nº71/2013](http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10400/0314203145.pdf) o regime de IVA de caixa refere que, para as empresas abrangidas a este regime, [a obrigação de entrega do IVA às Finanças acontece após pagamento](/assets/blog/duvidas-regime-iva) total ou parcial pelos clientes ou entidade a quem comercializou o serviço ou produto.
Que vantagens tenho em aderir?
Acaba com o problema de ter de pagar IVA sem ter ainda recebido do cliente. Só precisa de devolver o valor de imposto ao Estado quando o receber do cliente ou passado um ano, no caso de o cliente não chegar a pagar.
Como provo que o cliente me pagou?
Através da emissão de um recibo. Quem estiver no regime de IVA de caixa, sempre que receber um pagamento, deve emitir um recibo.
Quem está em regime geral também precisa de emitir recibos?
Sim. Mesmo quem estiver no regime geral de IVA deve emitir recibos para os clientes que estiverem no regime de IVA de caixa.
O InvoiceXpress vai ter esta opção?
Sim. O InvoiceXpress está quase pronto para permitir a adesão ao regime de IVA de caixa.
Até ao final da semana daremos mais novidades sobre como configurar este regime no seu software de facturação.
Quero aceder ao regime de IVA de caixa. Como faço?
Tem que aceder ao Portal das Finanças e comunicar electronicamente a adesão, até 30 de Setembro.
A partir de 2014 esta adesão pode ser feita até dia 31 de Outubro de cada ano.
Outras particularidades deste novo regime:
* Não é possível aplicar-se este regime em operações entre franchisador e franchisado.
* Fica obrigado a permanecer neste regime durante dois anos.
* Outra questão que tem sido vista como possível desvantagem é que a Autoridade Tributária tem o poder de aceder a informações ou documentos bancários de quem tenha optado por este regime.
* Este regime de IVA de caixa não é favorável em sectores de actividade que vendam, sobretudo, a pronto (restaurantes, cafés, supermercados, etc.)
* Só serão considerados para regime de IVA de caixa documentos emitidos a partir de 1 de Outubro.
Veja como [aderir ao regime de IVA de caixa](/assets/blog/aderir-regime-iva-caixa).
Veja se está [isento do pagamento de IVA](/assets/blog/motivos-isencao-iva).