IVA: Tudo sobre a declaração periódica do IVA

A entrega da declaração periódica do IVA é uma obrigação fiscal de todos os sujeitos passivos de IVA. Fique a conhecer mais pormenores sobre o que é esta declaração, quem entrega, quando se entrega, como preencher e quem tem isenção de IVA.
IVA: Tudo sobre a declaração periódica do IVA - A entrega da declaração periódica do IVA é uma, entre muitas, das obrigações fiscais na vida de um empreendedor ou de um trabalhador independente cuja atividade se enquadre em regime de IVA. Fique a conhecer mais pormenores sobre o que é esta declaração, quem entrega, quando se entrega, como preencher e quem tem isenção de IVA.

Todos os trabalhadores independentes ou empreendedores, que estejam sujeitos à entrega do IVA ao Estado, têm a obrigação de submeter a declaração periódica. Esta é uma de muitas obrigações fiscais de uma empresa em Portugal.

A entrega desta informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é feita de forma eletrónica, via Portal das Finanças, conforme refere a alínea C do nº 1 do artigo 29 do Código do IVA.

A declaração periódica do IVA pode ser entregue mensal ou trimestralmente. Depois disso, é apurado o valor de IVA que é suposto liquidar. Valor esse que já foi faturado aos clientes e que deverá ser devolvido ao Estado.

Após a entrega do documento, o montante será apurado pela Autoridade Tributária e, depois, liquidado pela pessoa ou entidade emissora das faturas, uma vez que é um valor que não lhe pertence. 

É obrigatório fazer esta devolução, mesmo que os clientes não tenham pago. Esta é uma das questões que tem gerado maior insatisfação junto dos empreendedores. No entanto, nem tudo fica perdido, caso a dívida seja superior a 24 meses, poderá solicitar à AT a devolução do respetivo IVA liquidado. Mas tenha em atenção os requisitos e prazos para o fazer.

Declaração periódica do IVA – O que é?

A declaração periódica do IVA diz respeito às operações efetuadas no exercício da sua atividade e servirá para calcular o imposto devido ao Estado.

Para isso, deve indicar nos respetivos campos: 

  • o imposto liquidado;
  • o imposto pago na aquisição de bens ou serviços;
  • e o imposto dedutível. 

Ao entregar este documento fiscal, tem de indicar:

  • o crédito de imposto existente;
  • o imposto a liquidar ao Estado;
  • e os cálculos que estiveram na sua base.

Deve detalhar, ainda, todas as operações que envolveram IVA:

Prazos de entrega da declaração periódica do IVA

A entrega desta informação às Finanças é feita mensal ou trimestralmente. O prazo é definido de acordo com o rendimento em causa. 

Se faturar menos de 650 mil euros, deverá apresentar a declaração periódica e efetuar a liquidação do IVA trimestralmente.

Se faturar mais de 650 mil euros, deverá tratar desta obrigação mensalmente (normalmente estará em regime de contabilidade organizada e será o seu contabilista certificado a operacionalizar esta obrigação fiscal).

O Código do IVA (Art.41º, nº1) define os prazos.

A entrega da declaração periódica deverá ser feita no mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações, cumprindo com as datas-limite. Irá encontrar no Código do IVA os seguintes prazos:

Regime Mensal

  • Entrega da declaração – dia 20;
  • Pagamento do imposto apurado – dia 25.

Regime Trimestral

  • Entrega da declaração – dia 20
  • Pagamento do imposto apurado – dia 25.

Nota: As atuais datas foram definidas pela medida de flexibilização de pagamentos de acordo com o Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21/12.

Isenção da entrega da declaração periódica do IVA

Segundo o artigo 53 do CIVA, ficam isentos desta obrigação legal todos os trabalhadores independentes (inclui ENI) com:

  • faturação anual inferior a 14.500 €;
  • atividade integrada no regime de isenção (artigo 9º do CIVA).

Se durante o ano civil, a faturação exceder este montante, continuará em regime de isenção de IVA até janeiro do ano seguinte. Mas, nessa altura, altera a sua condição e passa a ser obrigado a apresentar a declaração periódica e a liquidar o imposto ao Estado. 

Depois do enquadramento da sua atividade profissional neste regime, mesmo que a sua faturação diminua, ou seja nula, estará sempre obrigado a apresentar a declaração e a pagar o que for apurado para liquidação. Tal obrigação aplica-se se estiver enquadrado em regime normal, conforme dita o n.º 1 do artigo 28.º do CIVA.

O ato isolado (ou ato único) está sempre sujeito a IVA e à entrega da respetiva declaração periódica até ao final do mês seguinte à conclusão do serviço.

Declaração periódica do IVA: Como preencher o formulário

O formulário para entrega da declaração periódica do IVA encontra-se pré-preenchido pela AT, tendo em conta as faturas e faturas-recibo (conhecidos como recibos verdes) emitidas e registadas no Portal das Finanças, ou comunicadas via SAF-T ou automaticamente pelo seu programa de faturação certificado.

Os campos são editáveis para que corrija a informação que considerar estar incorreta. As declarações com valores pré-preenchidos estarão disponíveis, no início do mês do prazo de entrega da declaração, caso a faturação seja inferior a 650 mil euros.

5 passos para a sua entrega:

  1. Aceder ao Portal das Finanças, introduzir o NIF e a senha;
  2. Abrir o ficheiro pré-preenchido (se estiver em regime trimestral);
  3. Validar a informação ou corrigir os erros;
  4. Identificar o seu contabilista certificado*. Normalmente, ele terá uma senha de acesso e fará esta submissão por si, ficando identificado.

*Obrigatório contabilista certificado se tiver rendimento mínimo anual líquido superior a 200 mil euros, ou detiver uma sociedade. 

  1. Entregar a declaração. Se estiver tudo correto, será aceite.
  2. Após a aceitação, será gerada uma referência para pagamento. Em seguida, liquide o imposto no serviço de finanças, no multibanco ou noutros locais habituais de cobrança.

Seguindo os requisitos, os prazos e os passos para a entrega da declaração periódica do IVA, esta será mais uma obrigação fiscal simples de cumprir.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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