O Governo vai disponibilizar uma linha de crédito de 50 milhões de euros em apoio às PME’s e Microempresas. O programa ADAPTAR visa a modernização dessas empresas para que cumpram as medidas de segurança exigidas como resposta à pandemia.
![ADAPTAR – O programa de incentivos do Governo para Microempresas e PME](/assets/blog/0520/Adaptar-OprogramadeincentivosdoGovernoparamicroempresasepme.png)
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 20-G/20200 as PME e as Microempresas passam a ter disponível uma linha de crédito do Governo para reabrir e adaptar a sua actividade em contexto Covid-19.
Para Microempresas 80% dos apoios será a fundo perdido, para PME será a 50%.
De forma a se adaptarem às novas condições exigidas nesta fase de desconfinamento, o Governo irá lançar um linha de crédito de 50 milhões de euros para modernizar as microempresas e as pequenas e médias empresas. Conheça todas as condições:
| | ADAPTAR MICRO | ADAPTAR PME |
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| Beneficiários | Microempresas e Empresários em nome indivídual | Microempresas e PME |
| Área geográfica | Todo o território do continente | NUT II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |
| Investimento | Apresentar uma despesa elegível miníma de 500 euros e no máximo até 5 mil euros | Apresentar uma despesa elegível mínimo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros |
| Duração | Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020. | Apresentar uma despesa elegível mínimo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros |
| Início de elegibilidade de despesas | 18 de março | Depois da apresentação da candidatura |
| Despesas elegíveis | • Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros; • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfectantes,bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses nomeadamente, nomeadamente, solução desinfectante); • Contratação de serviços de desinfecção das instalações por um período máximo de seis meses; • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses; • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca; • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do actual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros; • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.|• Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico; • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfectantes; • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless; • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; • Contratação de serviços de desinfecção das instalações; • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas; • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19; • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca; • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. |
| Taxas de financiamento | 80% (incentivo não reembolsável) | 50% (incentivo não reembolsável) |
| Pagamento | 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC. | 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto. |
| Comunicação da decisão | 10 dias (IAPMEI) | 20 dias (17 IAPMEI + 3 Autoridade de Gestão) |
| Prazo de aceitação | 15 dias úteis | 30 dias úteis |
# Como posso obter este apoio?
Se for elígivel para esta linha, poderá fazer a sua candidatura através do balcão Portugal 2020.
Se é uma microempresa (limite de 10 trabalhadores) ou um empresário em nome individual pode saber mais informações aqui.
Se tem uma PME, para obter mais informações será neste link.
No caso das microempresas e empresários em nome individual, basta uma inscrição no portal e fornecer a chave de acesso na Autoridade Tributária, sem que tenham de apresentar qualquer certidão.
# O que significa “fundo perdido”?
Fundo perdido significa que o Governo não irá pedir o reembolso do valor cedido, desde que sejam cumpridos os objectivos definidos para a obtenção deste apoio.
Existem dois tipos de incentivos financeiros:
– Incentivo Não Reembolsável (apoio financeiro a fundo perdido, mediante o cumprimento de objetivos definidos em contrato);
– Incentivo Reembolsável (empréstimo sem juros, mediante condições de reembolso definidas em contrato).
Não se esqueça que, se trabalha com contratos públicos, os prazos para a implementação obrigatória da facturação electrónica foram recentemente alterados pelo Governo.