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Contabilidade organizada
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Quem é obrigado a usar?
: A contabilidade organizada é obrigatória para todo o sujeito passivo que seja uma sociedade por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade unipessoal.
Técnico oficial de contas:
: Um sujeito passivo com contabilidade organizada é obrigado a ter um TOC e deverá ser este último a submeter as declarações do sujeito passivo. O custo a ter com o TOC deve ser tido em conta (a partir de sensivelmente 150,00€/mês).
Deduções:
: Na contabilidade organizada, um sujeito passivo pode deduzir as despesas que tenha com a sua actividade, incluindo os custos que que tenha com o TOC. Apresentar despesas é vantajoso para uma empresa dado que o imposto é calculado sobre o lucro gerado, ou seja, primeiro é retirado o valor das despesas ao seu valor facturado e depois é que se aplica o imposto.
Base de apuramento de imposto:
: A base será, no caso de contabilidade organizada, o resultado liquído do seu negócio.
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Regime simplificado
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Quem pode usar?
: O regime simplificado é uma opção válida para sujeitos passivos que sejam Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual (ENI) que, no exercício da sua actividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 150.000,00€. Contudo, estes profissionais liberais ou ENIs podem sempre optar pela contabilidade organizada se assim pretenderem.
Técnico oficial de contas:
: O sujeito passivo em regime simplificado tem dispensa de ter um TOC. Se o sujeito passivo tiver o conhecimento, poderá ele mesmo fazer toda a sua contabilidade, mas se preferir pode optar por trabalhar com um TOC.
Deduções:
: No regime simplificado o sujeito passivo não pode deduzir as despesas que tem com a sua actividade.
: Base de apuramento de imposto:
Será, no caso de regime simplificado, o volume de negócio, sendo que o regime simplificado considera que 70% dos rendimentos ganhos são líquidos e que os outros 30% são as despesas efectuadas.
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Generalizando, se uma empresa tem custos superiores a 30% ser-lhe-á mais proveitoso optar pela contabilidade organizada. Caso contrário, se tiver a opção, sugerimos que opte pelo regime simplificado. Contudo, cada cenário tem as suas excepções e variáveis, aconselhamos a consulta detalhada com um especialista antes de finalizar a sua decisão.