Comunicação de Inventários à AT em 2024

A comunicação de inventário à Autoridade Tributária é uma das obrigações legais das entidades sujeitas a IRS ou IRC em Portugal. Saiba o que tem de fazer, e até quando, em 2024.
Comunicação de Inventários à AT em 2024 - A comunicação de inventário à Autoridade Tributária é uma das obrigações legais das entidades sujeitas a IRS ou IRC em Portugal. Saiba o que tem de fazer, e até quando, em 2024.

Desde a implementação da sua obrigatoriedade, em 2015 (com o artigo 233º da lei nº 82-B/2014 do Orçamento do Estado), que a comunicação de inventário à Autoridade Tributária se tornou uma obrigação fiscal para determinadas entidades.

Para além de ser uma ferramenta que ajuda o Estado a controlar a evasão fiscal, fraude e a economia paralela, o controlo do inventário é também de grande importância para as empresas, na medida em que possibilita a verificação de falhas nas movimentações de produtos, mas também saber que quantidades assegurar para o futuro face à procura, e, assim, tomar decisões estratégicas para o negócio.

No entanto, tem existido alguma confusão sobre a obrigatoriedade da comunicação de inventário, principalmente sobre o tipo e sobre os prazos. Para 2023 estava prevista a entrada em vigor da Comunicação de Inventário Valorizado, que acabou depois por ser adiada por um despacho do Governo, como demos conta aqui no nosso Blog.

Por isso, decidimos produzir este artigo para o ajudar a não ter dúvidas sobre o que deve fazer neste ano de 2024 em relação à comunicação do inventário do seu negócio, e até quando o deve fazer.

Comunicação de Inventário: o que é?

A comunicação de inventário trata-se de uma comunicação informativa que determinados negócios têm de efetuar, por lei, à Autoridade Tributária e Aduaneira, e está relacionada com os inventários de cada pessoa, singular ou coletiva.

Diz respeito ao ano fiscal, ou seja, por norma, para a maioria das entidades corresponde ao ano civil – reporta do primeiro dia do ano, 1 de janeiro, até ao último, 31 de dezembro – devendo depois ser comunicada até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal.

Exemplificando com a comunicação de inventários de 2024, diz respeito ao ano fiscal de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e deve ser realizada, ou seja, comunicada à Autoridade Tributária, até 31 de janeiro de 2024.

Importa referir que há casos em que determinadas empresas/pessoas adotam um período de tributação diferente do ano civil, devido à natureza do seu negócio, e que, nesses casos, a comunicação de inventário segue a mesma regra, isto é deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal. Exemplo: se o período de tributação do meu negócio é de 1 de junho a 31 de maio, devo realizar a comunicação de inventário à AT até 30 de junho do ano seguinte.

Quem é obrigado a realizar a comunicação de inventário à AT?

A comunicação de inventário à Autoridade Tributária é uma obrigação fiscal para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do seu volume de negócios, com exceção daqueles abrangidos pelo regime simplificado.

Ou seja, é obrigado a comunicar inventário quem:

  • é sujeito singular ou coletivo passivo de IRS ou IRC;
  • tenha regime de contabilidade organizada;
  • esteja obrigada à elaboração de inventário;
  • tenha sede ou domicílio fiscal em Portugal.

Inventário Simples vs Inventário Valorizado

Existem dois tipos de inventário em Portugal: o inventário simples e o inventário valorizado.

O primeiro, o inventário simples, trata-se de um registo dos artigos existentes numa empresa, sem necessidade de atribuição de valores financeiros específicos a esses mesmos artigos. É mantido como uma lista de stock de cada artigo sem considerar o seu custo.

Já o inventário valorizado envolve a atribuição de valores financeiros específicos a cada artigo no inventário, ou seja, contém não só a lista de stock de cada artigo como também o respetivo preço.

Regras para a Comunicação de Inventário em 2024: como e até quando?

A comunicação de inventários, relativa ao ano civil de 2023, deve então ser realizada até ao próximo dia 31 de janeiro de 2024 (por transmissão eletrónica de dados ou via ficheiro no formato XML ou texto).

Recordamos que, para submeter esta comunicação, deve ir ao Portal das Finanças – Início – Empresas – Entregar – Ficheiros de Inventário.

Finalmente, lembramos também que, como demos conta no nosso artigo sobre as Novas Regras de Faturação para 2024, a valorização dos inventários foi novamente adiada para 2025, ou seja, só para o ano é que será obrigado a comunicar o inventário valorizado.

Este adiamento foi definido no seguimento de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento, que determinou que as empresas que não estejam obrigadas a inventário permanente (contabilização em tempo real), mas que o façam apenas de forma periódica, em regra a 31 de dezembro, não necessitam de incluir a comunicação de inventário valorizado no período de tributação de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Como Exportar o Inventário no InvoiceXpress?

Como um programa de faturação certificado, o InvoiceXpress também possibilita aos seus clientes, naturalmente, exportarem o dados sobre o inventário que têm no nosso software de faturação, para que o possam comunicar à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.

Para exportar os seus dados de inventário no programa de faturação InvoiceXpress deve, na sua conta, aceder às ‘Preferências de Conta’, e, na área ‘Contas e Dados’ selecionar a opção ‘Exportação de Dados’.

Desta forma, na nova página de exportação de dados aberta, só tem de selecionar no campo ‘Tipo de Dados’ a informação que pretende exportar. Para exportar os dados do seu inventário deve escolher a opção ‘Itens – Inventário‘:{“id”:”set-28″,”enabled”:true,”values”:{“type”:”image”,”image”:[“assets::blog/0124/exportacao-dados-inventario-no-programa-de-faturacao-invoicexpress.png”]}}



Estas medidas de combate à fraude e à evasão fiscal, como a introdução da valorização de inventários, vem reforçar a necessidade de todo o tipo de negócios, desde Empresários em Nome Individual (ENI), a PME e grandes empresas, utilizarem um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, para terem sempre a sua faturação organizada.

Utilizar o InvoiceXpress significa, para além de usufruir da experiência da faturação mais simples de Portugal, emitir faturas certificadas para o seu negócio, cumprindo com todas as obrigações fiscais em vigor e antecipar sem complicações todas as futuras mudanças legais.

Se ainda não conhece o programa de faturação InvoiceXpress, experimente já hoje e durante 30 dias grátis!

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