O Ficheiro SAF-T
A comunicação dos documentos de faturação e guias de transportes à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigatoriedade legal para qualquer entidade que exerça uma atividade comercial, industrial ou agrícola em território nacional.
E uma das formas de realizar essa comunicação é através do envio mensal do ficheiro SAF-T de faturação.
O que é o ficheiro SAF-T?
O ficheiro SAF-T (ou SAF-T PT) é um documento digital em formato XML que reúne a informação fiscal e contabilística de uma empresa referente a um período de tempo, e pode ser exportado de um programa de faturação, com o InvoiceXpress.
Para saber mais sobre este documento fiscal consulte o nosso artigo completo sobre o ficheiro SAF-T.
SAF-T até dia Dia 5: o prazo para entrega em 2024
O prazo de comunicação das faturas à AT através do envio do ficheiro SAF-T no Portal das Finanças já foi alterado algumas vezes desde que, em 2013, passou a ser obrigatório para as empresas comunicar as suas faturas emitidas.
Como alguns negócios ainda se lembrarão, há uns anos atrás o prazo para comunicação do SAF-T à Autoridade Tributária situava-se no dia 15 do mês seguinte.
Em 2020, a data limite para a comunicação de faturas à AT através do SAF-T foi reduzida de dia 15 para dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos, e, em 2022, a proposta de lei do Orçamento do Estado definiu que, a partir de 2023, o envio do ficheiro SAF-T deveria ser feito até ao dia 5.
No entanto, para ajudar as empresas nesta transição de datas, durante o ano de 2023 foi criada uma flexibilização excecional, que permitia o envio do ficheiro SAF-T até dia 8, sem qualquer penalização legal.
Em 2024 essa flexibilização extraordinária desapareceu, e a partir de agora (fevereiro de 2024) a comunicação de faturas à Autoridade Tributária deve ser realizada até ao dia 5 do mês seguinte à emissão dos documentos, como demos conta atempadamente no nosso artigo sobre as Novas Regras de Faturação para 2024.
E porque é que esta alteração só tem efeitos a partir do mês de fevereiro?
Muito simples, não se confunda: o ficheiro SAF-T que comunicou no mês de janeiro de 2024 dizia respeito aos documentos de faturação emitidos no mês anterior, ou seja, dezembro de 2023. Como tal, estando a enviar informação sobre dezembro de 2023, aplicavam-se as regras em vigor nessa altura (flexibilização de envio do ficheiro SAF-T até dia 8).
Em fevereiro já estará a comunicar à Autoridade Tributária faturas de 2024 (neste caso as que emitiu em janeiro deste ano), pelo que deve proceder ao envio do ficheiro SAF-T até ao dia 5.
Cumpra todos os prazos fiscais com o InvoiceXpress
Para o ajudar a não falhar o prazo mensal de comunicação de faturas, não se esqueça que o programa de faturação certificado InvoiceXpress lhe facilita o processo com a opção de ativar o envio automático do SAF-T para o seu contabilista.
Por último, não se esqueça também que, se não emitir faturas num determinado mês, é obrigado por lei a informar a Autoridade Tributária dessa situação. Para tal deve preencher a Comunicação Mensal por Inexistência de Faturação, que, tal como o ficheiro SAF-T, deve ser feita agora também até ao dia 5 do mês seguinte, sem flexibilizações.