Saiba como funciona a comunicação automática da sua facturação

Já configurou a sua conta para comunicar automaticamente a sua facturação? Então, agora é importante entender como se processa.

Já configurou a sua conta para comunicar automaticamente a sua facturação? Então, agora é importante entender como se processa.

Para facilitar o processo de comunicar a sua facturação à AT, o InvoiceXpress envia automaticamente os seus documentos. Mas como funciona este envio? E quando são os seus documentos comunicados?

Quando são os documentos comunicados à AT?

* Se a data de criação é igual à data do documento, a comunicação é feita 3 dias depois da data de criação;
* Se a data de criação é superior à data do documento, a comunicação é feita 3 dias depois da data de criação;
* Se a data de criação é inferior à data do documento, a comunicação é feita 3 dias depois da data do documento.

Por exemplo:

| Se criar um documento… | …com data… | …é comunicado: |
|:———————-:|:———-:|:————–:|
| Dia 10 | Dia 10 | Dia 13 |
| Dia 10 | Dia 05 | Dia 18 |
| Dia 10 | Dia 15 | Dia 18 |

Nota: por lei, a sua facturação deve ser comunicada à AT até ao dia 20 do mês seguinte à sua emissão.

Quais são os documentos comunicados?
: Os documentos comunicados à AT são as facturas, facturas simplificadas, notas de crédito e notas de débito. De notar que, mesmo quando cancelados estes documentos serão comunicados.

A comunicação não é em “tempo real”? Porquê?
: A AT não aceita a comunicação de um documento cancelado, se ele já tiver sido previamente comunicado. Assim sendo, a nossa solução é oferecer um intervalo entre a criação e a comunicação do documento, para que o possa cancelar em caso de erro.

E se quiser cancelar um documento já comunicado?
: Terá obrigatoriamente de recorrer a documentos de acerto, como a nota de crédito ou a nota de débito.

Activei a comunicação automática depois de já ter emitido documentos. E agora?
: Não se preocupe, a configuração é retroactiva. Ou seja, todos os documentos emitidos anteriormente, datados do ano civil actual, serão também devidamente comunicados.

Já comuniquei através do SAF-T (ou manualmente) no Portal das Finanças. E agora?
: Não pode alterar a via de comunicação no decurso do ano civil. [Consulte o Artigo 202.º – nº2 do Artigo 3.º do Orçamento de Estado 2013 (PDF).](http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F302AAD5-2978-4346-851D-1BA2DAD725AC/0/OE2013.pdf)

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