Update 2024: Na medida inicial, de acordo com a Portaria nº 851/2010 de 6 de setembro, o Cheque-Formação +Digital só abrangia formação presencial ou em regime misto. Porém, a Portaria nº 8/2024 de 15 de janeiro veio alterar os requisitos aprovados na Portaria nº 246/2022 de 27 de setembro, passando também a formação online a fazer parte do programa.
O Cheque-Formação +Digital
O Cheque-Formação +Digital é uma medida recente para apoio à formação dos trabalhadores na área digital, motivado pelas políticas europeias para a transição digital.
No entanto, esta medida de apoio à formação, conhecida como cheque-formação, não é de agora. Esta iniciativa abrange um financiamento específico direto que tem feito parte de um programa de apoio comunitário, executado em território nacional pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O objetivo alargado deste apoio financeiro é incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações profissionais dos trabalhadores no ativo. As empresas só têm a ganhar se incentivarem os trabalhadores a aderir ao Cheque-formação. Partilhe com eles esta informação.
Cheque-formação: Medida de apoio remonta a 2015
A criação da medida Cheque-Formação remonta a 2015, pela Portaria nº229/2015 de 3 de agosto, para permitir que os trabalhadores ativos, desempregados e empresas acedam mais facilmente à formação profissional, para reforçar a qualificação e melhorar a empregabilidade, ajustando a oferta à procura.
Na sua génese, o Cheque-Formação pretende ser uma oportunidade extraordinária para o desenvolvimento profissional, não podendo ser usada em situações em que a formação profissional faz parte da obrigação das entidades empregadoras, constante no Código do Trabalho art.ºs 130º ao 134º.
Ou seja, neste âmbito o empregador é obrigado a disponibilizar 40 horas anuais de formação contínua para cada colaborador, obrigando-se igualmente a prestar formação a pelo menos 10% dos seus colaboradores. Saiba mais sobre este tema no nosso artigo sobre a formação profissional e a lei das 40 horas anuais.
Contudo, para além da formação obrigatória da responsabilidade das empresas, o empregador pode informar e motivar os seus colaboradores a candidatarem-se individualmente ao Cheque-Formação +Digital. Neste caso, a empresa deve conceder, se houver necessidade, o tempo necessário para o colaborador frequentar essa formação.
PRR apoia formação profissional para capacitação digital
Com a aprovação e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (a Bazuca Europeia)- PRR, foram criados novos apoios financeiros comunitários para a transição climática, transição digital e para a resiliência económica e social de Portugal.
Uma das fatias deste bolo (22%) destina-se a apoiar a transição digital, nomeadamente a modernização digital das empresas e a capacitação digital dos trabalhadores. A informação sobre o PRR e os respetivos avisos abertos podem ser consultados na página oficial do PRR.
Nesse sentido, foi criada a segunda fase do programa Emprego +Digital 2025, aprovado pela Portaria nº 246/2022, de 27 de setembro, e depois alterada pela Portaria nº 8/2024 de 15 de janeiro, sendo um programa de formação profissional dedicado à área digital, que inclui as seguintes medidas:
- Formação Emprego +Digital
- Líder +Digital
- Formador +Digital
- Cheque-formação +Digital
As medidas de apoio à formação digital destinam-se aos trabalhadores residentes em Portugal Continental:
- Ativos empregados por conta de outrem (colaboradores, gestores, dirigentes)
- Trabalhadores independentes
- Empresários em nome individual
- Sócios de Sociedades Unipessoais
- Trabalhadores em funções públicas
Todas as medidas mencionadas acima têm sido amplamente designadas de “Cheque-formação +Digital”.
Apesar de cada uma delas ter um nome específico e destinatários e objetivos ligeiramente diferentes, o importante a reter é que se destina a todos os trabalhadores ativos no mercado de trabalho, mas que devem aceder à medida de forma individual.
Vamos conhecer com maior detalhe esta medida.
Cheque-Formação +Digital: o que é?
O Cheque-Formação +Digital é uma medida de apoio financeiro individual até 750€/ ano (e até ao limite da dotação orçamental – ver tabela), atribuído a ativos empregados para a sua capacitação profissional, seja qual for a sua natureza ou vínculo laboral.
O valor previsto para este programa ascende aos 18 milhões e 750 mil euros, com a seguinte distribuição:
Ano | Dotação orçamental |
2023 | 1,5 milhões de euros |
2024 | 9 milhões de euros |
2025 | 8,250 milhões de euros |
A medida exclui desempregados, uma vez que estes podem aceder a programas de formação e capacitação certificados e dedicados aos seus objetivos e necessidades.
Cheque-Formação +Digital: como funciona?
De acordo com o Aviso de Abertura para a apresentação de candidaturas ao Cheque-Formação +Digital, datado de 8 de setembro de 2023, este programa funciona em regime de candidatura aberta até ao limite do valor disponibilizado anualmente para esta iniciativa. Contudo, para serem apoiadas, as ações de formação devem estar concluídas até 30 de setembro de 2025.
O Cheque-Formação +Digital poderá apoiar várias formações sequenciais, até ao limite anual total de 750€ por candidato, ou seja, o candidato só pode realizar uma nova candidatura a outra formação, depois de entregar todos os documentos e solicitar o encerramento do processo anterior.
Após submeter a candidatura no portal do IEFP, a mesma será analisada pelas delegações regionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional no prazo máximo de 30 dias. Através da área do candidato, no referido portal, a entidade avaliadora poderá solicitar documentos adicionais. Neste caso, o prazo dos 30 dias é suspenso e o candidato terá 10 dias úteis para apresentar a documentação solicitada.
O resultado da decisão da candidatura será publicado na área pessoal do candidato no portal do IEFP, seguindo-se, posteriormente, o recebimento do valor da formação aprovada.
De salientar que após a aprovação da candidatura, o candidato mantém o direito à formação e ao apoio, mesmo que fique desempregado.
Cheque-Formação +Digital: Qual o tipo de formação que é aceite?
As ações de formação elegíveis neste programa de apoio abrangem, preferencialmente, as áreas de competências no domínio do digital, presentes no QDRCD – Quadro Europeu de Competências Digitais para Cidadãos, que se ajustem ao mercado de trabalho e que promovam melhoria das condições de empregabilidade dos formandos.
O QDRDC é um instrumento de avaliação das aptidões digitais da população, pretendendo apoiar várias entidades públicas ligadas à qualificação, ensino profissional e Educação para, assim, contribuir para a definição de políticas e estratégias, desenhar programas de Educação, avaliar e certificar competências.
As entidades que ministram a formação devem ser certificadas pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, ou, em alternativa, terem autorização de funcionamento para atividades formativas.
Pesquise no portal da DGERT as entidades formadoras certificadas.
Note que ficam excluídas as ações ministradas pela rede do IEFP.
Cada formação profissional à qual se candidatar pode incluir ações presentes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), independentemente da carga horária, nomeadamente:
- Unidades de formação de curta duração (UFCD);
- Unidades de Competência de formação tecnológica;
- Percursos de curta e média duração.
Podem ainda ser frequentados módulos que não constem no CNQ, desde que incidam no digital ou que facilitem a aquisição de competências no domínio do digital.
Para garantir que a capacitação digital aconteça, o programa exige que 80% da carga horária total incida no digital e 20% pode não incidir diretamente no digital, mas contribuir para o mesmo fim de capacitação para o digital.
Formação exclusivamente online que tinha ficado de fora passou a integrar o programa
Na altura em que redigimos inicialmente este artigo, a formação só podia ser frequentada presencialmente ou em regime misto, desde que estivesse garantida a qualidade da formação, conforme as condições técnicas e pedagógicas que constavam na Portaria nº 851/2010 de 6 de setembro.
No entanto, os requisitos aprovados pela Portaria nº 246/2022 de 27 de setembro foram alterados pela Portaria nº 8/2024 de 15 de janeiro. Assim a formação totalmente à distância passou a fazer parte do programa, entre outras alterações que pode consultar na Portaria de 15 de janeiro.
Cheque-Formação +Digital: quem pode concorrer?
O Cheque-Formação +Digital é um apoio financeiro de origem europeia (PRR) atribuído a:
– Trabalhadores por conta de outrem;
– Trabalhadores independentes;
– Empresários em nome individual;
– Sócios de Sociedades Unipessoais;
– Trabalhadores em funções públicas.
Assim, usufruem do Cheque-Formação +Digital os colaboradores das empresas, seus líderes ou gestores, sócios, independentemente do seu nível digital, assim como os trabalhadores independentes e funcionários públicos. Todos têm a oportunidade de aceder a formação certificada, para aumentar a sua produtividade e, consequentemente, a competitividade das empresas, gerando o impulso da economia do país.
Ficam de fora, porque podem aceder a outros programas de apoio específicos, os desempregados.
Cheque-Formação +Digital: Como concorrer?
A candidatura ao Cheque-Formação +Digital é feita através do portal do IEFP, onde o candidato deve fazer o seu registo. Neste portal, encontrará documentos, esclarecimentos de dúvidas, e minutas necessárias para juntar à candidatura.
Na candidatura, deverá submeter os seguintes documentos:
- Declaração de situação contributiva regularizada na Segurança Social (SS);
- Declaração de situação contributiva regularizada na Autoridade Tributária (AT);
- Em alternativa às anteriores, declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
- Declaração sob compromisso de honra (minuta no portal);
- Memória descritiva da ação de formação (minuta no portal);
- Documentos relativos à formação profissional a frequentar;
- Declaração da entidade formadora (minuta no portal);
- Comprovativo de frequência da ação (em curso ou finalizada);
- Comprovativo de IBAN do banco em que o candidato deve ser titular;
- Assinatura digital via Chave Móvel Digital ou envio de cópia do documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de obter a informação da situação profissional do candidato através dos documentos anteriores, poderão ainda ser solicitados alguns dos seguintes documentos, conforme o caso:
- Declaração da entidade patronal (minuta no portal);
- Recibo de vencimento;
- Contrato de trabalho;
- Extrato atualizado de remunerações à SS;
- Empresário em Nome Individual, sócio de uma Unipessoal por quotas – Indicação do nome da Empresa e a função desempenhada;
- Declaração de Início de Atividade na AT;
- Recibo verde.
No final do processo, após a decisão, há ainda um outro documento (minuta) que deve apresentar: Termo de Aceitação da decisão, caso contrário a candidatura poderá ser recusada.
Cheque-Formação +Digital: qual o prazo de candidatura, valores e pagamentos?
As candidaturas ao Cheque-Formação +Digital serão avaliadas e aceites até existir orçamento global disponível.
Tal como já foi referido, cada candidato poderá submeter várias ações de formação que, no seu conjunto, não excedam os 750€/ano. Este período é contabilizado desde a submissão da primeira candidatura. São aceites candidaturas de ações com data de início igual ou posterior a 28 de setembro de 2022, ou seja, após a entrada em vigor da Portaria 246/2022 de 27 de setembro.
As ações de formação devem estar concluídas até 30 de setembro de 2025.
O pagamento será feito via transferência bancária para a conta do candidato que deve ser também titular da mesma. O pagamento será feito na totalidade após a conclusão da ação e depois de submetido o pedido de encerramento pelo candidato na área pessoal no portal do IEFP, cujo prazo termina 45 dias após a conclusão da ação.
Na altura em que o candidato solicita o encerramento do processo de uma determinada ação de formação que ficou concluída, deve submeter os seguintes documentos:
- Comprovativo do pagamento da ação: fatura, recibo, fatura-recibo;
- Declaração comprovativa de frequência da ação;
- Cópia do Certificado de Qualificações ou do Certificado de Formação Profissional emitido após a conclusão, com aproveitamento da formação (da responsabilidade das entidades formadoras);
- Comprovativos da situação contributiva SS ou AT, caso não estejam em vigor;
- Comprovativo de IBAN e de titularidade da conta, caso não tenha sido submetido inicialmente com a candidatura;
- Preenchimento do questionário de Avaliação.
O apoio do Cheque-Formação +Digital deverá ser pago 30 dias após ser feito o pedido de encerramento com a entrega dos documentos que referimos.
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