Desde a aprovação do Orçamento de Estado de 2012 que os sujeitos passivos de IRC e IVA são obrigados a aderir ao sistema de notificações electrónicas da AT. Recentemente, foi enviada uma nova comunicação aos contribuintes em incumprimento para que regularizem a situação.
![Caixa Postal Electrónica](/assets/blog/2014-11-18-caixa-postal-electronica-obrigatoria/cpe.jpg “A adesão à Caixa Postal Electrónica é de adesão obrigatória e gratuita”)
Nos termos do artigo 19.º, n.º9 da Lei Tributária (LGT), os procedimentos de criação da Caixa Postal Electrónica (CPE), e posterior comunicação à AT, deviam ter sido realizados até dia 30 de Março de 2012 ou até 30 de Abril de 2012, conforme sejam sujeitos passivos de IRC e do regime normal mensal de IVA, ou sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal trimestral, respectivamente.
Se iniciou actividade em data posterior, tinha de fazer esta activação num prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade ou da data de alteração do enquadramento no regime normal de IVA.
# O que é a Caixa Postal Electrónica e para que serve?
A CPE consiste no envio de ficheiros em formato .pdf e que substituem as anteriores notificações ou citações enviadas por carta. Estas notificações não são os emails habituais que a AT envia aos contribuintes. É através deste sistema que a administração tributária informa cada sujeito passivo dos seus impostos, dívidas e infracções fiscais, assim como outras notificações legais.
Cada sujeito passivo deve ter uma CPE própria, e tem ainda a obrigação de lhe aceder regularmente para verificar a existência de notificações.
Em termos práticos, a Caixa Postal Electrónica passou a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a activação deste serviço. O incumprimento na adesão, ou comunicação da adesão fora de prazo legal, constitui contra-ordenação sobre a qual se aplicam coimas até 250 euros (ou até 500 euros no caso de pessoas colectivas).
# Como aderir?
A adesão da Caixa Postal Eletrónica é gratuita e pode ser efectuada directamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Electrónicas no Portal das Finanças.
No Portal das Finanças, a adesão às notificações electrónicas é feita através do botão “Notificações Electrónicas” sendo activada, em simultâneo, uma caixa postal na ViaCTT. Receberá, de seguida, um email de confirmação da activação deste serviço.
Só os CTT estão autorizados a enviar as notificações, citações e outras comunicações da AT. Desta forma, assegura-se a inexistência de *phishing* e garante-se a autenticidade dos documentos.
![Notificações Electrónicas na AT](/assets/blog/2014-11-18-caixa-postal-electronica-obrigatoria/at.jpg “Pode activar as Notificações Electrónicas no Portal das Finanças”)
# Objectivos e vantagens deste serviço
Com o serviço da Caixa Postal Electrónica, a Autoridade Tributária pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos no cumprimento dessas obrigações, e aumentar a interacção com os contribuintes, facilitando a comunicação entre as duas partes.
As vantagens apontadas são uma maior rapidez no recebimento de comunicações da AT, a colaboração com o contribuinte através do envio de avisos do término dos prazos fiscais, a possibilidade de consultar a qualquer momento toda a documentação enviada e a dispensa de deslocações às Finanças.
Para mais informações, a AT solicita o contacto através do e-balcão no Portal das Finanças, ou do CAT – Centro de Atendimento Telefónico através do telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08:30H às 19:30H.
Fonte:
Portal das Finanças (PDF)