O desfecho do Brexit só tem dois caminhos possíveis: saída “a bem” ou saída “a mal”. É a segunda hipótese que mais preocupa os empresários, com algumas incertezas para os negócios.
![Regras para Facturas sem Papel](/assets/blog/0619/brexit-sem-acordo.png)
A sensação é a de que o Brexit já parece ter mais temporadas que Game of Thrones.
Theresa May, que liderava as negociações da saída com a União Europeia (UE), apresentou a demissão dia 7 de Junho. Pedimos desculpa, desde já, pelo spoiler, se não sabia.
Trata-se de um acontecimento-chave para o pior dos finais.
Porquê? Lembremo-nos de que a Primeira-ministra insistia num plano de saída com acordo. No entanto, as suas propostas foram consecutivamente rejeitadas não só pela oposição mas também por vários deputados do seu próprio partido.
Posto isto, a agulha aponta cada vez mais para uma saída sem acordo entre Reino Unido e UE.
Quais são as consequências de um não-acordo para as empresas?
A saída sem acordo significa que não haverá um período de transição (uma das medidas do acordo). Assim, a partir da data de saída, as relações com o Reino Unido passarão imediatamente a seguir as normas aplicadas a países não pertencentes à UE.
A nova data limite imposta por Bruxelas é 31 de Outubro.
Após esta data, as relações comerciais com o Reino Unido assumirão os contornos previstos nas regras gerais da Organização Mundial do Comércio (OMC), pelo que irá alterar diversos procedimentos:
Importação e exportação de mercadorias
Transporte de mercadorias em território do Reino Unido
Prestação de serviços
Regime MOSS
Reembolso de IVA
Por esta razão, a UE tem vindo a dar orientações às empresas para se adaptarem atempadamente. Consulte aqui as indicações mais importantes.
O que muda na facturação com uma saída sem acordo?
A Autoridade Tributária (AT) também já iniciou a comunicação de notas informativas relativas a uma saída sem acordo.
No que afecta a facturação, as grandes alterações reflectem-se ao nível de:
# Tributação
O não-acordo terá implicações que atravessam diferentes aspectos da actividade tributária. Desde a alteração das taxas em questões aduaneiras às mudanças nos procedimentos de IRC, a nova realidade requer uma leitura mais aprofundada dos temas. Por esta razão, apresentamos as notas da AT para cada um dos pontos:
* IRC
* Impostos sobre consumo
* Importação e exportação de mercadorias
# Mini Balcão Único – MOSS
Após a saída do Reino Unido, quaisquer serviços contemplados pelo MOSS que sejam prestados a sujeitos não passivos (consumidor final) residentes nesse país, são excluídos desse estatuto regulamentar.
# Reembolso do IVA
Os diferentes regimes de reembolso do IVA a aplicar dependem da localização do sujeito passivo. Caso o sujeito passivo esteja estabelecido num país fora da UE, o pedido de reembolso do IVA seguirá as normas na Directiva 86/560/CEE, do Conselho, de 17 de novembro de 1986 (13ª Diretiva). Ou seja, os sujeitos passivos estabelecidos em Portugal que recorram ao reembolso do IVA consequente de relações comerciais com o Reino Unido, serão obrigados a aceitar as imposições legais desse país neste procedimento.
# Nomeação de Representante
Exige-se a designação de uma pessoa singular ou colectiva por parte de entidades residentes no Reino Unido sem estabelecimento estável em Portugal. Esta obrigação tem como finalidade a nomeação de um representante perante a AT para efeitos de obrigações em sede de IRC.
Como preparar a sua empresa para o não-acordo?
O não-acordo afectará todas as empresas que possuam relações comerciais no Reino Unido.
Chamamos a atenção a quem tenha Lojas Online. Se fizer uma venda a um cliente residente no Reino Unido, poderá ser necessário rever alguns procedimentos devido a alterações nos impostos e regras alfandegárias.
O mesmo acontece a empresas importadoras de fornecedores no Reino Unido. Na importação de mercadoria, será obrigatório a apresentação de declarações aduaneiras assim como o pagamento de direitos de importação e outros requisitos.
Tenha em conta que a sua empresa poderá ser afectada “indirectamente”. Por exemplo, se a sua empresa enviar mercadoria que atravesse território britânico no percurso para o destino final, será obrigado a rever alguma documentação e alguns procedimentos.
Em Portugal, o IAPMEI é um dos organismos encarregues de auxiliar as empresas na preparação para as mudanças que aí vêm.
Numa página orientadora do tema, o IAPMEI reúne toda a informação para as empresas darem início às alterações necessárias.
A Direcção-Geral das Actividades Económicas também avançou uma lista de perguntas frequentes muito útil ao cenário da saída sem acordo.
God save the EU
Apesar desta “série” Brexit já durar há mais tempo do que esperávamos, seguindo para o final que menos se antecipava, a verdade é que ainda estamos todos a preparar a data de saída.
Além disso, a UE irá certamente continuar a pensar formas de minimizar os impactos do Brexit nas empresas.
Agora é concentrar as energias na mudança. Afinal estamos todos juntos nisto. Excepto o Reino Unido.