Ato Isolado – O que é, quando usar e quais as vantagens

É mais vantajoso abrir atividade como trabalhador independente ou emitir um ato isolado ou ato único? Neste artigo esclarecemos o que é o ato isolado, em que situações pode ser usado, quais as obrigações associadas e as suas grandes vantagens.
O que é o ato isolado? Saiba em que situações deve usar esta forma de faturar, como emitir um, e quais as obrigações associadas.

As oportunidades no mercado de trabalho não escolhem dia, nem hora. Imagine que está a trabalhar por conta de outrem, ou numa determinada fase da sua vida, mas abrir atividade nas Finanças e começar a passar “recibos verdes” não está no seu horizonte.

No entanto, surge a oportunidade de realizar um trabalho ou vender um bem. Porém, a empresa que lhe solicita o serviço ou produto, irá necessitar da respetiva emissão de uma fatura ou fatura-recibo na altura de lhe efetuar o pagamento.

Ainda antes de aceitar o trabalho, pondera os prós e os contras. Passa-lhe pela cabeça que, eventualmente, o melhor será rejeitar o projeto, já que lhe traz poucas vantagens iniciar a atividade profissional, pelo menos para já, sabendo que esse será o único trabalho a realizar durante o ano.

Agarre o desafio, porque há uma outra solução disponível para poder faturar.

Após a execução do trabalho ou venda do bem, aceda à sua área pessoal no Portal das Finanças, e emita uma fatura. Apesar de este tipo de transação se designar de Ato Isolado, no Portal das Finanças não existe com este nome. Irá, por isso, emitir uma fatura ou fatura-recibo. Como não terá atividade iniciada, a Autoridade Tributária identificará essa fatura como sendo um Ato Isolado.

Ato Isolado: em que consiste

O Ato isolado, também designado de Ato Único, é uma forma de faturar um trabalho ou a venda de bens, sem ter que abrir atividade nas Finanças.

No entanto, este será um trabalho isolado, sem regularidade ou repetição, por isso, a fatura apenas pode ser emitida uma vez por ano. Esta forma de comprovar uma relação comercial está sujeita a cobrança de IVA sobre o valor do serviço ou bem, mas isenta de pagamento de prestações sociais.

Quando se aplica este documento de faturação?

Pode emitir um Ato Isolado apenas uma vez por ano e o valor não pode ultrapassar os 25 mil euros. Se ultrapassar esse montante, deverá iniciar a atividade nas Finanças e emitir uma fatura ou fatura-recibo enquanto Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual (ENI).

Quais as vantagens em emitir um Ato Isolado?

A grande vantagem de um Ato Isolado ou Ato Único é dar-lhe a possibilidade de agarrar uma oportunidade pontual e poder emitir um comprovativo da prestação do serviço ou venda de bem. Esta situação pode acontecer, por exemplo, se for trabalhador por conta de outrem e prestar um trabalho eventual para uma outra entidade.

Ao emitir um Ato Isolado tem a obrigação de cobrar IVA, no entanto existem algumas atividades que são isentas de IVA (verifique o Artigo 9º do CIVA). Este rendimento ficará sujeito ao pagamento dos impostos devidos na altura da entrega de IRS, mas, sobre um Ato Isolado não necessita de pagar prestações à segurança social.

EXEMPLO: Se tiver uma relação contratual de trabalho com uma agência de comunicação, mas surgir a oportunidade de dar voz a um conjunto de anúncios para uma produtora, o que deve fazer? Pode emitir um Ato Isolado + IVA à produtora. No final do ano, enquadra esses rendimentos na Categoria B no IRS.

Quando devo emitir um ato isolado ou abrir atividade profissional nas Finanças?

Se prevê que os trabalhos vão repetir-se, não poderá emitir vários atos isolados, por isso o melhor será dar início à sua atividade como trabalhador independente (pode fazer-se online diretamente no portal das finanças).

Recordamos que, depois de registado o início de atividade, se estiver a trabalhar por conta de outrem, não necessita de pagar as mensalidades à segurança social, uma vez que já está a contribuir por via do seu empregador.

Se não estiver a trabalhar por conta de outrem, a contribuição mínima é de 20 euros, sendo depois calculada de acordo com os montantes faturados a cada trimestre. Confirme outras obrigações fiscais e sociais associadas aos trabalhadores independentes.

Quais as obrigações na emissão de um Ato Isolado?

A emissão de um Ato Isolado implica uma taxa de IVA de 23%, exceto serviços praticados ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA. (médicos, psicólogos, enfermeiros, atores, músicos, etc.).

No entanto, não é necessário fazer a retenção de IRS na fonte, pois só é obrigatória quando os valores excederem os 12.500 euros anuais, tal como acontece com os trabalhadores independentes.

Na altura de entrega do seu IRS – rendimentos de categoria B, preenche o modelo 3, anexo B, onde inclui este rendimento, cuja base tributável será apurada e somada aos restantes rendimentos para calcular o imposto devido.

Ficará isento do preenchimento deste modelo quando o valor do ato isolado for inferior a 4x o IAS (Indexante de Apoio Social), ou seja, inferior a 1772,8 euros, sem auferir qualquer outro tipo de rendimento.

Não é permitido emitir um ato isolado caso tenha atividade aberta, até porque o sistema apenas identificará esse documento fiscal como um ato isolado, se não tiver qualquer atividade iniciada.

Como emitir um Ato Isolado?

Para emitir um Ato Isolado, entre no Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso e procure a secção Faturas e Recibos Verdes. Se tiver dificuldade em encontrar as funcionalidades disponíveis para o efeito, basta pesquisar por “emitir fatura” e conseguirá rapidamente aceder à página indicada.

O documento a emitir será uma fatura ou fatura-recibo, já que não existe identificado como Ato Isolado, mas a Autoridade Tributária irá identificá-lo como tal por não ter atividade aberta.

Se emitir uma fatura, deverá mais tarde emitir um recibo, após o pagamento por parte da entidade contratante. Se a fatura e o pagamento coincidirem, basta emitir uma fatura-recibo e considera-se automaticamente liquidado.

Quando devo pagar o IVA ao Estado?

Após a emissão da fatura, e do pagamento do valor pelo trabalho prestado, deverá liquidar o imposto ao Estado até ao final do mês seguinte ao da emissão do documento.


Em suma:

  • Um Ato Isolado é a emissão de Fatura ou Fatura-recibo no Portal das Finanças para receber rendimentos da venda de serviços ou de bens por quem não tem atividade iniciada;
  • O Ato isolado só pode ser emitido uma vez no ano;
  • Ao emitir a fatura/Ato Isolado deverá aplicar IVA à taxa normal de 23% (existem atividades isentas);
  • O Ato Isolado é isento de pagamento de prestações à Segurança Social;
  • A emissão de um Ato isolado é isento da retenção na fonte, ou seja, do pagamento adiantado de IRS, exceto se ultrapassar 12.500 euros . Caso ultrapasse esse montante, a taxa de retenção na fonte é de 11,5%, conforme o artigo 101 do código de IRS, mas apenas quando a fatura é emitida a entidades com contabilidade organizada. Caso o requerente do serviço ou bem seja particular, não há lugar a retenção na fonte;
  • O rendimento resultante de um Ato Isolado enquadra-se na Categoria B e está sujeito a IRS.
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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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