Anular uma factura pode muitas vezes levantar algumas dúvidas. É importante estabelecer as diferenças entre cancelar uma factura e emitir uma nota de crédito e, ainda, por qual destas duas hipóteses deve optar.
![Anular factura](/assets/blog/0518/cancelar-factura.png)
Diga-nos o seguinte: já enviou a factura ao seu cliente?
## “Sim, a factura já foi enviada para o cliente.”
Neste caso sugerimos emitir e enviar uma nota de crédito ao seu cliente.
Como a factura já se encontra em posse do destinatário, o mesmo já a poderá ter inserido na contabilidade. Se Cancelar a factura, corre o risco de criar uma divergência ao ter o mesmo documento assinalado como cancelado e inválido do seu lado, mas ainda considerado válido do lado do cliente.
Em termos de saldo na conta corrente do seu cliente, se a nota de crédito for emitida com o valor total da factura, o acto de emitir uma nota crédito é equivalente ao cancelamento da factura.
De notar ainda, que pode indicar nas observações da nota de crédito o motivo que o levou a criá-la.
## “Finalizei a factura, mas ainda não a enviei ao meu cliente.”
Neste caso, pode Cancelar a factura sem qualquer problema, excepto se o documento já tiver sido comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O cancelamento é bastante usado nos cenários em que existe um engano no preenchimento da factura. Ao cancelar a factura tem obrigatoriamente de indicar o motivo de cancelamento.
Após o cancelamento, pode emitir a sua nova factura, agora com todos os dados correctos.
Nota de Crédito: Documento rectificativo que serve para anular o valor de uma factura. Tem que estar associado à factura que o originou obrigatoriamente. Exemplo: Nota de Crédito 2014/03 referente à factura 2014/12.