Empresas com mais tempo para comunicar faturas (SAF-T) e Inventários em 2023. Assinatura Digital só em 2024.

O calendário fiscal para 2023 vai ser mais flexível do que o que estava previsto: empresas vão ter mais um mês para comunicar inventários, mais três dias de tolerância para comunicar faturas (SAF-T até dia 8) e faturas em PDF vão ser consideradas faturas eletrónicas até ao final de 2023.
O calendário fiscal para 2023 vai ser mais flexível: empresas vão ter mais um mês para comunicar inventários, mais três dias de tolerância para comunicar faturas (SAF-T até dia 8) e faturas em PDF vão ser consideradas faturas eletrónicas até ao final de 2023.

Tendo em conta a situação do tecido empresarial português depois da pandemia, e com o objetivo de promover um cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte das empresas (de forma a estabelecer uma relação de confiança entre Estado e empresas), o Governo promoveu a flexibilização do calendário fiscal para 2023 em matéria de faturas e inventários.

Esta flexibilização do calendário fiscal para empresas em 2023 foi introduzida pelo despacho n.º  8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.

Olhemos então para cada uma das alterações à agenda fiscal de 2023, ou seja, às regras de faturação para o próximo ano, introduzidas por este novo despacho.

Calendário Fiscal 2023 – Novas alterações

Comunicação de Inventário até 28 de fevereiro

A comunicação de inventário à Autoridade Tributária é uma obrigação para muitas empresas.

Em 2023 é adicionada mais uma parcela de controlo nesta obrigação, passando a ser um inventário valorizado, ou seja, deve conter agora também o valor (€) global do stock.

O inventário relativo a 2022 devia ser comunicado eletronicamente entre 1 e 31 de janeiro de 2023, mas, através do novo despacho das Finanças, o Governo veio agora dar mais um mês às empresas para realizar esta comunicação.

Resumindo: as empresas terão até 28 de fevereiro de 2023 para realizar a comunicação dos inventários, sem qualquer penalidade.

Comunicação de faturas via ficheiro SAF-T até dia 8

O prazo para comunicação de faturas à Autoridade Tributária através do ficheiro SAF-T terá, em 2023, uma tolerância de três dias, ou seja, poderá ser realizada pelas empresas até ao dio 8 do mês seguinte.

Segundo o Orçamento do Estado para 2022, a comunicação de faturas à AT iria passar a ser realizada, a partir de 2023, até ao dia 5 do mês seguinte. Reconhecendo a necessidade de adaptação das empresas a esta mudança, as Finanças promovem agora uma tolerância de três dias e um sistema de alertas.

Resumindo: ao longo de 2023, as empresas terão margem para comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T, até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique qualquer encargo adicional. Quem não o fizer dentro do prazo do 5º dia do mês seguinte passará a receber um alerta da Autoridade Tributária, de forma a promover esta transição.

A única exceção será no mês de janeiro, cuja comunicação diz respeito às faturas de dezembro de 2022, e que pode assim ser cumprida até dia 12 de janeiro.

Assinatura Digital – Faturas em PDF (sem Assinatura) consideradas faturas eletrónicas até final de 2023

Por fim, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio também flexibilizar a implementação de algumas funcionalidades relacionadas com o tema da faturação eletrónica, nomeadamente a Assinatura Digital.

Isto porque as faturas em PDF serão agora aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na lei até ao final de 2023 mesmo sem a aposição de uma Assinatura Digital.

Resumindo: a obrigatoriedade de implementação da Assinatura Digital Qualificada nas faturas enviadas em PDF foi adiada para 2024, uma vez que as faturas PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas pela Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2023.

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Independentemente de o Governo ter procedido à flexibilização destas três medidas em concreto, o ano de 2023 irá ficar marcado pela introdução de importantes alterações fiscais, como o ATCUD o Código Único do Documento.

O InvoiceXpress – programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária já está totalmente preparado para a implementação do ATCUD nas suas faturas, sendo já possível registar Séries (novas e existentes).

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