Novos Prazos de Implementação da Facturação Electrónica

Devido à situação de emergência consequente da pandemia do COVID-19, o Governo adiou a obrigatoriedade de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos para o próximo ano, 2021.

Devido à situação de emergência nacional e internacional consequente da pandemia do COVID-19, o Governo adiou a obrigatoriedade de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos para o próximo ano, 2021.

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Com o objectivo de tornar o processo de facturação mais simples, eficiente e flexível, desde Janeiro deste ano que estava em vigor o Decreto-Lei nº 123/2018, que estabeleceu novas regras de facturação tornando obrigatória a emissão de facturas electrónicas para empresas que trabalham com entidades públicas.

Contudo, na sequência do conjunto de medidas extraordinárias que as entidades públicas nacionais adoptaram como resposta à pandemia do novo Coronavírus, o Conselho de Ministros aprovou no passado dia 7 de Abril o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, que altera o prazo de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos, de forma a mitigar potenciais impactos negativos junto das empresas co-contratantes do estado português.

# O que é a Facturação Electrónica?

A legislação nacional que determina a obrigação de implementar facturas electrónicas tem como base a directiva 2014/55 da União Europeia, que define uma factura electrónica como “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.

A comunicação das facturas electronicamente decorre através de um processo denominado por EDI (Electronic Data Interchange), que transforma num formato standard qualquer tipo de documento electrónico, como uma factura ou uma nota de crédito.

# Quais são então os novos prazos de implementação da facturação electrónica?

De acordo com o novo Decreto-Lei do Governo, os co-contratantes das entidades públicas podem assim utilizar ainda diferentes mecanismos de facturação ao longo do presente ano de 2020, sendo os novos prazos de implementação os seguintes:
| Novos Prazos de Implementação da Facturação Electrónica | Entidades |
|———————————————————|————————————————————————|
| 1 de Janeiro de 2021 | Empresas de Grande Dimensão |
| 1 de Julho de 2021 | Pequenas e Médias Empresas |
| 1 de Janeiro de 2022 | Micro Empresas e Entidades Públicas enquanto entidades co-contratantes |

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