Data de entrega do SAF-T pode mudar para dia 5

Mudança do prazo para as empresas comunicarem as suas faturas à Autoridade Tributária via SAF-T, de dia 12 para dia 5 do mês seguinte ao da emissão, está prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2022.

Alteração da data de entrega do SAF-T para dia 5 de cada mês?

O prazo de comunicação das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, já foi alvo de várias alterações ao longo dos anos, desde que, em 2013, passou a ser obrigatório para as empresas comunicar as suas faturas emitidas.

A última alteração tinha ocorrido no início de 2020, quando a data limite para a comunicação de faturas à AT através do SAF-T foi reduzida de dia 15 para dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos.

Agora, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022, a data de entrega do ficheiro SAF-T pode ser novamente alterada, passando o prazo para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

Esta mudança de prazo está presente no texto da proposta orçamental do Governo para 2022, segundo informação divulgada pela Agência Lusa:
“A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação] deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão”.

O que é o Ficheiro SAF-T?

O ficheiro SAF-T ou SAFT-PT é um documento digital em formato XML que reúne a informação fiscal e contabilística de uma empresa referente a um período específico de tempo.

O nome surge como abreviatura da denominação em inglês “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version” e trata-se de uma norma criada pela Portaria nº 321-A/2007.

É utilizado principalmente para comunicar a faturação mensal (de uma entidade) à Autoridade Tributária, através do portal E-Fatura, até ao dia 12 do mês seguinte ao dos movimentos (prazo atualmente em vigor mas que, com vimos, está previsto de ser alterado para dia 5 já em 2022), mas pode ser usado com outros fins, como é o caso do SAF-T anual, por exemplo. Este pode servir para ser integrado em outras plataformas ou aplicações.

A comunicação dos documentos de faturação e guias de transporte à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigatoriedade de qualquer entidade que exerça atividade comercial, industrial ou agrícola em território português.

Como comunicar faturas à Autoridade Tributária?

Um dos métodos de comunicação de faturas à Autoridade Tributária existentes é precisamente através do SAF-T, método este que consiste no envio do ficheiro SAF-T à AT todos os meses.

Existem 3 formas distintas de realizar a comunicação da sua faturação à Autoridade Tributária:

  • Método manual – submissão dos documentos manualmente na página E-Fatura dentro do Portal das Finanças;

  • Comunicação automática – Envio automático dos documentos para a AT através do InvoiceXpress (o seu software de faturação);

  • Comunicação via SAF-T – exportação do ficheiro SAF-T do seu programa de faturação certificado, e submissão do mesmo no E-Fatura.

Relembramos que, de acordo com as regras da Autoridade Tributária, uma empresa só pode comunicar a sua faturação por uma única via durante um ano civil, ou seja, a que escolher no início do ano será a que deve utilizar pelo menos até ao final desse mesmo ano.

Recomendamos que consulte o seu contabilista para se aconselhar de qual será o método mais adequado para si e para o seu negócio.

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