Já ouviu falar que pode inscrever-se para o novo regime de IVA de caixa mas não sabe como? Vamos mostrar-lhe, passo a passo, como fazer a adesão no Portal das Finanças.
Com o [novo regime de IVA de caixa](/assets/blog/empresas-pagam-iva-quando-receberem-clientes), as empresas só terão de entregar o IVA quando receberem o pagamento total ou parcial dos clientes.
Como posso aderir?
Se quer aderir ao regime de IVA de caixa só tem de:
1 – Entrar no Portal das Finanças e aceder à área de Serviços Tributários
![Aderir ao regime de IVA de caixa](/assets/blog/2013-09-04-aderir-regime-iva-caixa/aderir-iva-caixa.png “Aderir ao regime de IVA de caixa”)
2 – Clicar em “Entregar”
![Aderir ao regime de IVA de caixa](/assets/blog/2013-09-04-aderir-regime-iva-caixa/pedido-adesao.png “Aderir ao regime de IVA de caixa”)
3 – Seleccionar “Pedido: Opção de Regime de IVA de Caixa”
![Aderir ao regime de IVA de caixa](/assets/blog/2013-09-04-aderir-regime-iva-caixa/adesao-iva-caixa.png “Aderir ao regime de IVA de caixa”)
4 – Escolher “Adesão”
Já aderi. Como posso comprovar?
Se já aderiu e quer ter um comprovativo da adesão (ou da exclusão, se for esse o caso):
1. Entrar no Portal das Finanças e aceder à área de Serviços Tributários
2. Clique em “Obter”
3. Seleccione “Comprovativos”
4. Escolha “Opção de Regime de IVA de Caixa”
A quem se dirige?
Este regime é para sujeitos passivos de IVA registados para efeitos de IVA há pelo menos 1 ano:
* com um volume de facturação do ano anterior até 500 mil Euros
* que não beneficiem de isenção do imposto (artigo 9º ou artigo 53º)
* que não se encontrem abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º).